MOliveira Seguros e Planos de Saúde
Ofereça aos seus colaboradores o benefício que realmente faz a diferença.
Com a M. Oliveira Seguros, sua empresa conta com uma consultoria especializada em planos de saúde empresariais, que analisa o perfil do seu time e apresenta as melhores opções em custo-benefício, cobertura e rede credenciada.
Mais do que um plano de saúde, entregamos tranquilidade, segurança e produtividade, com suporte completo em todas as etapas, da escolha à gestão do contrato.
Na M. Oliveira Seguros, entendemos que colaboradores saudáveis são a base de uma empresa produtiva e engajada. Por isso, oferecemos soluções personalizadas em planos de saúde empresariais, adaptadas ao tamanho, perfil e necessidades do seu time.
Com nossa consultoria especializada, sua empresa recebe:
Análise detalhada do perfil da equipe para escolher a melhor cobertura;
Planos com ampla rede credenciada, garantindo acesso rápido a hospitais, clínicas e especialistas;
Suporte completo na gestão e administração dos planos, facilitando o dia a dia do RH;
Custos otimizados e flexíveis, combinando benefícios de qualidade e economia.
Oferecer um plano de saúde empresarial não é apenas um diferencial: é um investimento em bem-estar, retenção de talentos e produtividade. Conte com a M. Oliveira Seguros para encontrar a solução ideal para sua empresa, garantindo segurança e tranquilidade em cada etapa do processo.
Atendemos empresas de diversos segmentos, oferecendo planos de saúde, odontológicos e seguros personalizados, com consultoria especializada, cobertura completa e soluções que valorizam seus colaboradores.

Separamos planos que aceitam a modalidade de microempreendedor individual (MEI). Contudo, para que tenha acesso ao plano MEI basta ter o CNPJ ativo e pelo menos um dependente. Dependente pode ser um colaborador assim como um familiar.

As pequenas empresas procuram ofertar diferenciais na busca por profissionais qualificados. Assim sendo, um excelente diferencial é ter um convênio para seus colaboradores. Ajuda não apenas para atraí-los mas também mantê-los na empresa.

Uma grande vantagem é oferecer um plano para empresas de médio porte. Afinal, o colaborador podendo cuidar da saúde de forma preventiva, evita faltas recorrentes.

Voltado para empresas de grande porte, ou seja, que possua um numero alto de funcionários. Já que esses convênios oferecem muitas vantagens para empresas com mais de 30 funcionários. Preços especiais e carência zero!
FAQ
Pergunte sobre o detalhamento da cobertura, incluindo consultas, exames, cirurgias, internações e tratamentos.
Verifique se os prestadores de serviço da sua região estão incluídos no contrato.
Entenda o tempo que você precisa esperar para usar determinados serviços. Os prazos máximos da ANS são: 24 horas para urgência e emergência; 180 dias para outras coberturas (exceto parto); e 300 dias para parto a termo.
Pergunte se há um custo adicional pago por cada utilização de serviço.
Esclareça se e como você pode usar serviços fora da rede credenciada e qual o procedimento para solicitar o reembolso.
Verifique a política da operadora para lidar com doenças preexistentes, como a Cobertura Parcial Temporária (CPT).
É o órgão regulador. Você pode entrar em contato pelo telefone 0800 701 9656 (segunda a sexta, 8h às 20h) ou pelo portal do órgão.
Oferece informações e serviços para esclarecer dúvidas e registrar reclamações.
Plataforma onde você pode registrar reclamações de forma amigável com a operadora de saúde.
Se for necessário, entre em contato com os canais oficiais da sua operadora para solicitar cancelamentos ou tirar dúvidas sobre o seu plano.
A ANS define um rol mínimo de procedimentos, mas a cobertura deve ser baseada na ciência, podendo ultrapassar o rol em alguns casos.
O reajuste precisa ser aprovado pela ANS e estar previsto no contrato, especialmente em contratos novos.
As operadoras geralmente exigem declaração sobre doenças preexistentes, o que pode levar a carências específicas ou exclusões.
Um plano pode ser suspenso ou cancelado por atraso no pagamento, mas a operadora precisa notificar o consumidor com antecedência (após 50 dias de atraso e antes dos 60 dias).
Em contratos novos, a operadora deve oferecer um hospital ou serviço equivalente em caso de descredenciamento.